E o fornecimento de café da manhã antes dos colaboradores iniciarem seus turnos, não pode, sob pena de ser considerado já como início da jornada.
E o Sindicato, que atende Homologação na hora que quer e como quer (haaa que calúnia dirão alguns), e olha que o motivo para não atendimento é só um capricho "não atendemos durante a tarde," mas e se você precisa homologar hoje sob pena de multa do 477 (porque existem entendimentos que a homologação "fora do prazo” (data máxima para o pagamento da rescisão) faz jus a aplicação de tal multa.
Haaa, se eu fosse citar os"perrengues" do cotidiano em que passam os empregadores para não descumprir as normas trabalhistas aqui tão ardentemente defendidas e solicitado pelo injustiçado empregado, eu poderia passar o dia escrevendo, sem sombra de dúvida.